Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA RELATORIA - 1
CONSELHEIRO SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
   

1. Processo número:7988/2018
2. Órgão de origem:CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
3. Responsável(eis):SENIVAN ALMEIDA DE ARRUDA - CPF: 47526459391
4. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE/1.EXPEDIENTE - OFÍCIO/CGPT/N° 706/2018/GABSEC - ENCAMINHAMENTO DE INSPEÇÃO REALIZADA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE CIDADANIA E JUSTIÇA.

5. DESPACHO nº 108/2019-RELT1

5.1. Trata-se de expediente por meio do qual o senhor Senivan Almeida de Arruda, Secretário-Chefe da Controladoria Geral do Estado, encaminha o Processo nº. 201709040000073, referente à inspeção realizada no âmbito da Secretaria de Cidadania e Justiça, com o objetivo de verificar a situação dos contratos vigentes, seus aditivos, sua execução, suas vigências, rescisões, bem como a designação de seus respectivos fiscais, paralisações, saldos e causas que porventura motivam prejuízos ao erário.

5.2. Considerando que compete ao Relator determinar as providências e encaminhamentos que julgar necessários a respeito da matéria sob sua jurisdição, remeto o presente expediente à Coordenadoria de Protocolo Geral – COPRO, para que proceda aos seguintes encaminhamentos:

I – autuação deste expediente na Classe de Assunto Auditoria ou Inspeção, assunto Inspeção conforme Portaria CGE Nº. 75/2017, de 5 de dezembro de 2017, realizada na Secretaria de Cidadania e Justiça;

II - ato contínuo, o envio dos autos à Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – CAENG, para emissão de análise preliminar acerca dos apontamentos constantes do Relatório de Inspeção (Evento 1, pdf II, pág. 192), a fim de que sejam identificados posíveis responsáveis e eventual dano ao erário.

5.3. Por fim, volvam-se os autos a esta Relatoria para deliberação necessária.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA RELATORIA - 1 em Palmas, Capital do Estado, aos dias 06 do mês de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 06/02/2019 às 12:00:03
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